sábado, 4 de abril de 2020

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE UPANEMA

SEÇÃO II
DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO

Art. 5° - O município poderá dividir-se para fins administrativos em distritos a serem criados, organizados, suprimidos ou fundidos por lei após consulta plebiscitária à população diretamente interessada, observada a legislação estadual e o atendimento aos requisitos estabelecidos no art. 6° desta Lei Orgânica.

§1° - A criação de distritos poderá efetuar-se mediante a fusão de dois ou mais distritos.
§2°- A extinção de distrito somente se efetuará mediante consulta plebiscitária à população da área interessada.

sexta-feira, 3 de abril de 2020

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE UPANEMA

Art. 3º - Constituem bens do município todas as coisas móveis e a imóveis, direitos e ações  que a qualquer título lhe pertença.

Parágrafo Único - O Município tem direito à participação no resultado da exploração do petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais de seu território.

Art. 4º - A sede do Município dá-lhe o nome e tem a categoria de cidade, enquanto a sede do distrito tem a categoria de vila.

segunda-feira, 30 de março de 2020

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE UPANEMA

Art. 2º - São poderes do Município, independentes e autônomos, entre si, o Legislativo e o Executivo.

Parágrafo Único - São símbolos do Município o Brasão, a Bandeira e o Hino, representativos de sua cultura e história.

Nota: Upanema é uma das poucas cidades do Estado e quiçá do país que tem hino municipal.

A cidade comemora o dia da Bandeira Municipal no dia 3 de dezembro. Nesse dia é feriado municipal.


domingo, 29 de março de 2020

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE UPANEMA

Título I
DA ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL
CAPÍTULO I
DO MUNICÍPIO
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º -  O município de Upanema, pessoa jurídica de direito público interno, no pleno uso de sua autonomia política, administrativa e financeira, reger-se-á por essa Lei Orgânica, votada e aprovada por sua Câmara Municipal.

sábado, 28 de março de 2020

PROMULGAÇÃO DA LEI ORGÂNICA


A lei orgânica de Upanema, nossa constituição municipal, foi promulgada em 1990.

Os vereadores que assinaram foram os eleitos em 1988. Não houve uma assembleia constituinte como é comum em algumas constituições.

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE UPANEMA

Preâmbulo

Nós, os representantes do povo de Upanema, constituídos em Poder Legislativo Orgânico de município, reunidos sob a proteção de Deus em Câmara Municipal, com as atribuições previstas no artigo 29 da Constituição federal, votamos e promulgamos a seguinte Lei Orgânica. 

(www.blogdexaviergondim.blogspot.com.br)