Art. 3º - Constituem bens do município todas as coisas móveis e a imóveis, direitos e ações que a qualquer título lhe pertença.
Parágrafo Único - O Município tem direito à participação no resultado da exploração do petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais de seu território.
Art. 4º - A sede do Município dá-lhe o nome e tem a categoria de cidade, enquanto a sede do distrito tem a categoria de vila.
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