domingo, 29 de março de 2020

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE UPANEMA

Título I
DA ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL
CAPÍTULO I
DO MUNICÍPIO
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º -  O município de Upanema, pessoa jurídica de direito público interno, no pleno uso de sua autonomia política, administrativa e financeira, reger-se-á por essa Lei Orgânica, votada e aprovada por sua Câmara Municipal.

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