terça-feira, 11 de novembro de 2025

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE UPANEMA

SESSÃO VII

DAS SESSÕES

Art. 32 - A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente na sede do município, em sessão legislativa ordinária de 01 de fevereiro a 30 de junho e de 01 de agosto a 15 de dezembro, independentemente de convocação, com mínimo de sessões semanais definidas em Regimento Interno.

§ 1° - As reuniões marcadas para esses dias serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados.

§ 2° - Durante o recesso, salvo em convocação extraordinária da Câmara, haverá uma comissão representativa do Poder Legislativo, cuja composição reproduzirá quanto possível a proporcionalidade da representação partidária eleita pelo plenário na última sessão ordinária do período legislativo.

Art. 33 - A Câmara reunir-se-á em sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e secretas, conforme dispuser o seu regimento interno, e as remunerará de acordo com o estabelecido nesta lei orgânica e na legislação específica.

§ 1° - A convocação extraordinária da Câmara far-se-á:

I - pelo Presidente da Câmara para o compromisso e a posse do Prefeito e do Vice-prefeito;

II - pelo Presidente da Câmara ou a requerimento da maioria absoluta de seus membros;

III - pelo prefeito, quando este achar necessário, em caso de urgência ou interesse público relevante, com notificação pessoal e escrita aos vereadores, com antecedência mínima de vinte e quatro horas;

IV - pela comissão representativa da Câmara, conforme previsto no artigo 32, § 2° desta Lei Orgânica.

§ 2° - Nas convocações extraordinárias, a Câmara somente deliberará as matérias para as quais foi convocada.

Art. 34 - As deliberações da Câmara e de suas comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria de seus membros, salvo disposição em contrário constante na Constituição Federal ou Estadual e nesta Lei Orgânica que exijam quórum superior qualificado.

Art. 35 As sessões somente poderão ser abertas com a presença da maioria absoluta dos membros da Câmara.

Parágrafo Único - Considerar-se-á presente à sessão o vereador que assinar o livro de presença até o início da ordem do dia, participar dos trabalhos do plenário e das votações.

Art. 36 - As reuniões e a administração da Câmara serão dirigidas por uma Mesa eleita em votação secreta, cargo por cargo e com mandato de dois anos pela maioria absoluta dos vereadores.

Art. 37 - Será assegurada durante as sessões da Câmara a participação preferencialmente através de cidadãos representantes de entidades do Município.

Parágrafo Único - O Regimento Interno deverá disciplinar a palavra de representantes populares na Tribuna da Câmara nas sessões.

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE UPANEMA

Art. 31 - A lei fixará critérios de indenização de despesas de viagem do Prefeito, do Vice-prefeito e dos Vereadores.

Parágrafo Único - A indenização de despesas de viagem de que trata este artigo não será considerada como remuneração.