terça-feira, 11 de novembro de 2025

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE UPANEMA

Art. 31 - A lei fixará critérios de indenização de despesas de viagem do Prefeito, do Vice-prefeito e dos Vereadores.

Parágrafo Único - A indenização de despesas de viagem de que trata este artigo não será considerada como remuneração.

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