SESSÃO III
DAS ATRIBUIÇÕES DA MESA
Art. 20 - Compete à mesa da Câmara Municipal, além de outras atribuições estipuladas no regimento interno:
I - enviar ao Prefeito Municipal, até o primeiro dia útil do mês de março, as contas do exercício anterior;
II - propor ao plenário, projetos de resolução que criem, transformem e extingam cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, bem como a fixação da respectiva remuneração, observadas as determinações legais;
III - declarar a perda do mandato do vereador de ofício ou por provocação de qualquer dos membros da Câmara nos termos previstos na presente Lei Orgânica;
IV - elaborar e encaminhar ao Prefeito, até o dia 31 de agosto, após aprovação pelo plenário, a proposta parcial de orçamento da Câmara, para ser incluída na proposta geral do Município, prevalecendo, na hipótese de não aprovação pelo plenário, a proposta elaborada pela mesa.
Parágrafo Único - A mesa decidirá pela maioria de seus membros.