Art. 19 - A mesa da Câmara se compõe de Presidente, Vice-presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário, os quais se substituirão nesta ordem.
§ 1° - Na constituição da mesa, é assegurada, tanto quanto possível, a representação de todos os partidos, exceto quando o número de vereadores de um partido ou o desinteresse inviabilizar tal composição.
§ 2° - Na ausência dos membros da mesa, o vereador mais idoso assumirá a presidência.
§ 3° - Qualquer componente da mesa poderá ser destituído pelo voto de dois terços dos membros da Câmara Municipal, quando faltoso, omisso ou ineficiente no desempenho de suas atribuições regimentais, elegendo-se outro vereador para complementação do mandato.
Nenhum comentário:
Postar um comentário