domingo, 24 de março de 2024

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE UPANEMA

Art. 19 - A mesa da Câmara se compõe de Presidente, Vice-presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário, os quais se substituirão nesta ordem.

§ 1° - Na constituição da mesa, é assegurada, tanto quanto possível, a representação de todos os partidos, exceto quando o número de vereadores de um partido ou o desinteresse inviabilizar tal composição.

§ 2° - Na ausência dos membros da mesa, o vereador mais idoso assumirá a presidência.

§ 3° - Qualquer componente da mesa poderá ser destituído pelo voto de dois terços dos membros da Câmara Municipal, quando faltoso, omisso ou ineficiente no desempenho de suas atribuições regimentais, elegendo-se outro vereador para complementação do mandato.

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