domingo, 17 de março de 2024

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE UPANEMA

Art. 18 - A mesa da Câmara será eleita para um mandato de dois anos consecutivos, podendo ser reeleita, parcial ou totalmente, aos mesmos cargos, para o biênio subsequente, inexistente incompatibilidade para quem desejar-se recandidatar.

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