sábado, 12 de março de 2022

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE UPANEMA

Artigo 12 - Além das prescrições previstas no artigo anterior, o município atuará em cooperação com a União e o Estado para o exercício das competências enumeradas no artigo 13 da Constituição Federal, desde que as condições sejam de interesse do Município.

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